Controle e regulamentação que ajudam a garantir a segurança.
O licenciamento pela polícia civil para produtos perigosos é obrigatório em todo o território nacional para qualquer empresa que faça uso desses produtos, seja na fabricação, manipulação, comercio, posse, tráfego e/ou transporte.
A Secretaria de Segurança, através do Departamento de Polícia Civil do Estado possui departamentos fiscalizadores e de monitoramento visando a proteção aos cidadãos. Dentre suas atividades o Departamento exerce poder através da Divisão de Produtos Controlados e Registro Diversos, a regulamentação e autorização de fabricação, armazenamento, manipulação, comércio, posse, tráfego, transporte, uso e emprego de fogos de artifícios e produtos considerados controlados classificados por Legislação Federal, sendo os principais:
- Acetona
- Álcool Etílico
- Amônia
- Bicarbonato de Sódio
- Carbonato de Sódio
- Gasolina
- Hipoclorito de Sódio
- Ácido Nítrico.
Licenciamento pela Polícia Civil para produtos perigosos: por Estados
A Secretaria de Segurança e Departamentos de Polícia dos Estados são responsáveis pela definição de regras para controle e aplicabilidade da necessidade de licenciamento. Por exemplo, no Rio de Janeiro há a Resolução SEPC n° 577, de 23 de dezembro de 1992; o Paraná possui as Portarias DEAM n° 05 e n° 08, ambas de 2013 e em São Paulo temos o Decreto Estadual n° 6.911 de 1935 e a Portaria DPC n° 03 de 2008, alterada pela Instrução Normativa DPCRD nº 1, de 15 de março de 2021. Por este motivo, recomendamos verificar a jurisprudência de cada Estado.
Em São Paulo a legislação dispõe obrigatoriedade para as empresas que fabriquem, armazenem, transportem ou comercializem produtos controlados, a obtenção do Alvará Anual e do Certificado de Vistoria. Além destes, o monitoramento dos produtos controlados é realizado de forma periódica por meio de Mapas Trimestrais de produtos químicos elaborados pela empresa responsável pelo manejo fazendo com que a Polícia Civil acompanhe o uso, quantidade de produção e destinação de uma determinada substância química, permitindo rastreabilidade em casos de usos indevidos.
O descumprimento do regulamento propiciará aos infratores medidas administrativas de forma acumulada ou isolada, como advertência formal, apreensão de produto, multa, suspensão ou até mesmo cancelamento da licença de funcionamento.
Após a publicação da Portaria n°240 de 12 de março de 2019, o Ministério de Estado da Justiça e Segurança Pública promoveu alterações quanto ao controle dos produtos considerados de controle pela Polícia Civil, isentando empresas que realizassem o manejo, sendo este por meio de armazenamento, fabricação, manipulação, comercio, posse, tráfego e/ou transporte de produtos que apresentassem em sua formulação componentes químicos considerados perigosos.
Exemplos:
- Cosméticos;
- Saneantes (Domissanitários);
- Artigos de Perfumaria;
- Alimentos;
- Tintas e Vernizes.
Com isto, Secretaria de Segurança de Estados e seus Departamentos de Polícia Civil alteraram por meio de decreto a necessidade de licenciamento de empresas que desempenhe atividades voltadas para uso de produtos acabados que possuem químicas controladas em suas composições.
Para ocorrer a devida isenção, os produtos classificados em categoria isenta não devem apresentar propriedades de risco ao meio ambiente, saúde e segurança pública, levando em consideração sua natureza, concentração, aspectos físicos e organolépticos (cor e odor).
Vale ressaltar que o produtor não está isento de atender às normas de controle já estabelecidas nas normativas vigentes relacionadas aos produtos químicos empregados como matéria-prima dentro do processo de produção.
Em nossa empresa, saúde, segurança e preservação do meio ambiente são inegociáveis.
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