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Biodegradabilidade, ecolologia, saúde , preservação do meio ambiente.

O que é Biodegradabilidade?

O que é Biodegradabilidade?

Portal Educação 
“A biodegradabilidade é a característica de algumas substâncias químicas poderem ser usadas como substratos por microrganismos, que as empregam para produzir energia por respiração celular e criar outras substâncias como aminoácidos, novos tecidos e novos organismos.” “Biodegradável é todo material que após o seu uso pode ser decomposto pelos microrganismos usuais no meio ambiente.”

De acordo com a Merieux NutriSciences 
“Biodegrabilidade é um fator importante na redução e na remoção de contaminantes orgânicos do meio ambiente. A avaliação de biodegrabilidade é um parâmetro essencial para as avaliações de risco ambiental.”

O Código Sanitário de Estado de São Paulo Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, em seu artigo 342 atribui a CETESB – Companhia Estadual de Tecnologia e Saneamento Básico e de Defesa do Meio Ambiente o controle da poluição ambiental, e no artigo 344 determina que as medidas de proteção a saúde, programas de controle serão efetivadas pelos órgãos da Secretaria as Saúde.

O Ministério da Saúde através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA considerando o constante aperfeiçoamento à saúde pública; a existência de regulamentos técnicos sobre produtos saneantes sob seu controle; considerando o controle e a fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública ( Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999) e Regulamento Sanitário Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Decreto nº 79.094 de 05 de janeiro de 1.977 e suas atualizações, Lei nº 8080/90; Portaria 593, de 25 de agosto de 2000 e por fim, adotou a RDC Nº 180, de 03 de outubro de 2006.

A RDC 180 aprova o Regulamento Técnico para determinação de biodegradabilidade de tensoativos aniônicos que determina em seu anexo:
– Os agentes tensoativos aniônicos empregados em formulações de produtos saneantes domissanitários devem ser biodegradáveis.
– As empresas fabricantes de produtos que utilizem tensoativos aniônicos, cuja biodegradabilidade seja conhecida, devem dispor da informação técnica do fornecedor como respaldo de sua biodegradabilidade.

Todas estas legislações (dentre outras) para coibir práticas criminosas contra o ser humano e a natureza.

Não há para a ATL valores maiores do que a integridade física do ser humanos e a preservação do meio ambiente, tanto que estes fazem parte dos valores do grupo e é amplamente disseminado através de ações ecológicas e ambientais envolvendo colaboradores diretos e indiretos, fornecedores, clientes a comunidade e órgãos ambientais.

Todos os processos são desenvolvidos de forma responsável e segura e visam a não geração de
residual impactante, razão de nosso licenciamento junto a CETESB.

Os produtos fabricados respeitam as determinações da ANVISA e fornecedores são criteriosamente auditados e monitorados para o mesmo comprometimento, havendo assim um engajamento dos propósitos de sustentabilidade.

Estudo toxicológico é realizado periodicamente na área fabril e seus resultados ratificam a inexistência de insalubridade e periculosidade.

Os clientes e parceiros ATL são treinados, capacitados e amparados pela documentação técnica que subsidia informação em tempo real sobre todos os produtos, decorrente do alto nível profissional da equipe envolvida diretamente no processo e dos laboratórios credenciados junto a ANVISA que ratificam os estudos, desenvolvimentos, testes e homologações de nossas especialidades, junto aos Órgãos Sanitários.

Orientações sobre segurança, manuseio, consumo, armazenamento e destinação consciente de remanescente, soluções e embalagens de produtos, transporte em vias públicas, são fornecidas a nossos parceiros, comprometendo-os.

Informações técnicas documentadas dos produtos ATL, são elaboradas cumprindo-se determinações legais que estipulam os requisitos para o correto esclarecimento público, dentre elas citamos a FISPQ – Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos, em seu item 12 prevê sobre informações ecológicas.

A determinação da biodegradabilidade dos produtos ATL está fundamentada na RDC 180, de 03 de outubro de 2006 e declarada no item 12 das FISPQs de cada produto.

A mensuração percentual é dispensada quando do atendimento na integra do parágrafo segundo do Anexo da RDC 180. Somente empresas com visão de futuro possuem ideais como estes!

A natureza agradece!

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